quarta-feira, 31 de março de 2010

Requisitos necessários / Condições de implantação, edifício

Para criar um Centro Comunitário são necessários alguns requisitos, entre os quais:

Ø Instalações e equipamentos adequados, nos termos das normas e leis em vigor;

Ø http://www.decoracao-casa.com/public/images/produtos/3508/variantes/3509/pt/galeria/sonho%20de%20crian%C3%A7a2-m.jpgPessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos das normas e leis em vigor;

Além disso, a direcção técnica do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na área das ciências sociais e humanas. Ao Director compete, em geral, dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de actividades e a coordenação e supervisão de todo o bom funcionamento do estabelecimento, e em especial:

a) Promover reuniões técnicas com o pessoal;

b) Promover reuniões com os utentes, nomeadamente para a preparação das actividades a desenvolver;

c) Planificar e coordenar as actividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos jovens, adultos e idosos.


Condições de implantação, edifício:

O Centro Comunitário, seja qual for o modelo de instalação, deve ser implantado em zona com boa salubridade, longe de estruturas ou infra-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram no quotidiano dos utilizadores do lar. Para além disso, em edifícios de raiz, é obrigatório prever o estacionamento de viaturas, em número adequado aos fins do estabelecimento, à sua dimensão e ao número de utilizadores, conforme regulamentos camarários em vigor.

O edifício onde irá funcionar o Centro Comunitário deve obedecer ainda à legislação aplicável, designadamente quanto a edificações urbanas, segurança e higiene no trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de obras particulares, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, segurança de instalações de utilização de energia eléctrica e segurança de instalações colectivas em edifícios e entradas, segurança de postos de transformação e seccionamento, instalações telefónicas de assinantes, betão armado e pré esforçado e canalizações de águas e esgotos.

Sem comentários:

Enviar um comentário