Para criar um Centro Comunitário são necessários alguns requisitos, entre os quais:
Ø Instalações e equipamentos adequados, nos termos das normas e leis em vigor;
Ø Pessoal técnico e auxiliar necessário ao funcionamento do estabelecimento, nos termos das normas e leis em vigor;
Além disso, a direcção técnica do lar deve ser assegurada por um elemento com formação técnica e académica adequada, de preferência na área das ciências sociais e humanas. Ao Director compete, em geral, dirigir o estabelecimento, assumindo a responsabilidade pela programação de actividades e a coordenação e supervisão de todo o bom funcionamento do estabelecimento, e em especial:
a) Promover reuniões técnicas com o pessoal;
b) Promover reuniões com os utentes, nomeadamente para a preparação das actividades a desenvolver;
c) Planificar e coordenar as actividades sociais, culturais, recreativas e ocupacionais dos jovens, adultos e idosos.
Condições de implantação, edifício:
O Centro Comunitário, seja qual for o modelo de instalação, deve ser implantado em zona com boa salubridade, longe de estruturas ou infra-estruturas que provoquem ruído, vibrações, cheiro, fumos ou outros poluentes considerados perigosos para a saúde pública e que perturbem ou interfiram no quotidiano dos utilizadores do lar. Para além disso, em edifícios de raiz, é obrigatório prever o estacionamento de viaturas, em número adequado aos fins do estabelecimento, à sua dimensão e ao número de utilizadores, conforme regulamentos camarários em vigor.
O edifício onde irá funcionar o Centro Comunitário deve obedecer ainda à legislação aplicável, designadamente quanto a edificações urbanas, segurança e higiene no trabalho, segurança contra incêndios, licenciamento de obras particulares, acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada, segurança de instalações de utilização de energia eléctrica e segurança de instalações colectivas em edifícios e entradas, segurança de postos de transformação e seccionamento, instalações telefónicas de assinantes, betão armado e pré esforçado e canalizações de águas e esgotos.
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